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A Lei federal nº 12.318, de 2010, que trata sobre esse assunto, definiu “Alienação Parental” como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Como podem observar, é um assunto muito grave e delicado, pois pode causar danos graves às crianças e adolescentes.

Quem não conhece um parente, amigo ou conhecido, que tenha “falado mal” de um dos pais para uma criança ou adolescente, principalmente num período de separação? Dependendo da idade da criança, e da gravidade das acusações, as consequências serão diferentes.

Infelizmente é muito comum, num processo de separação, principalmente a litigiosa, com “briga”, ver os filhos sendo usados como forma de atingir o outro. Numa situação como essa, os maiores prejudicados serão sempre as crianças e os adolescentes.

A Alienação Parental vai desde a desqualificação da conduta do genitor, onde se enquadraria o “falar mal”, até a mudança de domicílio para lugar distante, sem nenhuma justificativa, simplesmente para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor. Além disso, também é considerada Alienação Parental omitir informações sobre a criança ou adolescente para o outro genitor, inclusive escolares ou médicas, e apresentar falsa denúncia contra o outro genitor, a fim de impedir ou dificultar a convivência deste com a criança ou adolescente.

Quem pratica Alienação Parental pode ser advertido, pagar multa, ser obrigado a fazer acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, perder a guarda ou ter suspensa sua autoridade parental.

O objetivo maior da lei que trata da alienação parental é garantir o direito fundamental da criança e do adolescente a ter uma convivência familiar saudável.

Se você conhece alguém vivenciando uma situação como essa, tanto praticando a alienação parental quanto sofrendo, oriente sobre as consequências.

Enviado por: Dra. Christianne Bernardo


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